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2027 chega em pouco mais de oito semanas: sua empresa está pronta para a CBS?

há 3 dias
2 min de leitura

Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada em alíquota plena. O ano de 2026 foi de teste: as notas fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em caráter informativo, com compensação contra o PIS e a Cofins. A partir de 2027, o que a empresa declara de IBS e CBS passa a ter valor de confissão de dívida, e o IBS começa a ser recolhido, ainda em percentual simbólico.


A transição não termina aí. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos enquanto o IBS sobe na mesma proporção, até a vigência plena do novo modelo em 2033. Na prática, as empresas vão conviver por anos com dois sistemas em paralelo, o antigo e o novo, e com dupla apuração. Quem estrutura isso agora ganha tempo. Quem deixa para depois vai pagar a conta em retrabalho.


Nós tratamos a reforma como assunto de estrutura, não só de contabilidade. Empresa que tem dados limpos, processos documentados e caixa planejado atravessa a transição com ajustes de sistema. Empresa que opera no improviso descobre os problemas na nota fiscal rejeitada, no crédito que ninguém levantou ou na margem que encolheu sem explicação. A reforma funciona como um teste de organização.


Três providências ajudam a se antecipar, todas com apoio do contador. A primeira é simular a carga tributária de 2027 e de 2033 por produto ou serviço, para saber onde a margem muda. A segunda é revisar preços e contratos de longo prazo, incluindo cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro que prevejam reajuste se a carga mudar durante a transição. A terceira é levantar os créditos acumulados de PIS e Cofins antes da extinção, porque saldos não aproveitados correm risco, e validar cadastros fiscais e sistemas para os novos campos das notas.


Esse último ponto costuma ser o mais negligenciado. Crédito tributário é caixa que já pertence à empresa, e a mudança de regime é o momento em que ele pode se perder. Para nós, o calendário é simples: o tempo que resta até 31 de dezembro é a janela para fazer essa organização com calma. Depois dela, qualquer ajuste acontece com a cobrança já em andamento. Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação do contador da sua empresa.

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